Como sabemos, a Resolução do CFM nº 2.314 de 20 de abril de 2022, em seu Artigo 1º, define a Telemedicina como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDIC), com fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde. A Telemedicina abrange todas as práticas médicas realizadas à distância, independentemente do instrumento utilizado para essa relação.
Embora algumas pessoas acreditem que a Telemedicina seja algo recente, na verdade, sua história nos leva ao início do século XX, especialmente com a popularização do telefone fixo, do rádio e, posteriormente, das transmissões televisivas. Desde então, os visionários especularam sobre consultas com médicos especialistas em regiões remotas por meio dessas tecnologias.